A Liberdade, os Direitos e o Bom Senso — Ah! e o Sexo e o Esporte…

Eduardo Chaves

Desde 1964, por aí, eu me considero um liberal, do ponto de vista político. (Do ponto de vista teológico só me tornei um liberal um pouco mais tarde). O liberal (político) defende a maior liberdade possível para as pessoas, para todas elas, enquanto entes individuais, tanto diante do estado (que inclui a lei, o governo, o exército, a polícia etc.), como diante das demais instituições da sociedade e diante das demais pessoas, consideradas como indivíduos ou grupos.

De alguns anos para cá tenho me considerado um libertário anárquico, que é algo mais radical ainda que um liberal clássico à la John Locke e Adam Smith. O libertário anárquico nega que o estado seja fonte primária de autoridade e preferiria mesmo que ele nem existisse. Mas, para os propósitos deste artiguete, basta ser liberal clássico, reconhecer a existência do estado, e admitir a autoridade do estado, desde que ela seja mínima, seja exercida com o maior cuidado e em pouquíssimas áreas (como a segurança pública, por exemplo, no plano individual, grupal e nacional), e que o bom senso sempre prevaleça, de modo a viabilizar um ambiente em que a tolerância respeitosa para com opiniões divergentes é considerado um valor importante, quiçá essencial, para a boa vida.

MAS a liberdade total, isso tanto os liberais como os libertários anárquicos reconhecem, é impossível, pelo simples fato de que a proposta do liberalismo e do libertarismo é de que TODOS OS SERES HUMANOS sejam igualmente livres, tenham o mesmo grau ou a mesma quantidade de liberdade (se é que a liberdade pode ser quantificada – eu estou convicto de que pode). Para que isso possa acontecer, devemos viver de acordo com certas regras ou normas simples e básicas (que eu considero naturais, ou segundo Thomas Jefferson, “God given”):

  1. A liberdade de um termina onde começa a liberdade do outro. Isso quer dizer que, se somos todos igualmente livres, devemos, da mesma forma que queremos que a nossa liberdade seja respeitada, respeitar a liberdade dos outros.
  2. Existe algo chamado de idade da razão ou do consentimento, geralmente apelidado de maioridade. Pais, outros responsáveis, e até mesmo o estado (em sua função legislativa, judicial e policial) podem impedir seus filhos, ou aqueles sob sua guarda, ou mesmo os cidadãos ou as pessoas em geral, que ainda não alcançaram a dita maioridade (idade da razão ou do consentimento, ou algo equivalente) de fazer algumas coisas, OU de dar consentimento para que algumas coisas lhes sejam feitas por terceiros.
  3. Em alguns contextos, em geral difíceis de definir com precisão, porque os valores e as normas evoluem com o tempo, e alguns comportamentos e linhas de conduta podem ser proibidos por lei, ou ser rejeitados ou condenados por terceiros, em alguns contextos e em certas circunstâncias, mesmo que eles sejam realizados por pessoas que já alcançaram a maioridade (ou mesmo por pessoas que sejam adultos plenos ou até idosos).

Comento brevemente cada um desses princípios.

O primeiro princípio, embora seja de certo modo impreciso, é extremamente útil. Se eu sou, digamos, baterista, eu devo ter o direito de praticar, em minha casa, dentro de certas condições. Entre essas condições estão o local em que eu moro e o horário da prática. Se eu moro sozinho, em um sítio, em um lugar meio deserto, sem nenhum vizinho em um raio de um quilômetro, eu posso praticar a qualquer hora, até 3h da manhã, ou mesmo o tempo todo (se eu for doido – e alguns bateristas são). Mas se eu moro em um apartamento pequeno, rodeado de vizinhos, é sensato que o horário em que eu posso praticar seja regulamentado, ou seja, que se proíba que eu pratique em determinados horários, digamos das 22h até às 8h, porque é razoável supor que as outras pessoas queiram dormir nesse horário, e essas dez horas parecem ser o melhor período (e período suficiente) para que possam fazê-lo. Aqui há um conflito entre o direito de alguém praticar a sua arte e o direito de outras pessoas dormirem sossegadas, sem barulhos excepcionais, em sua residência. Uma norma determinando um período de silêncio na área do prédio pode prevenir, ou ajudar a resolver, a maioria dos problemas. Se, no entanto, um vizinho trabalha à noite e precisa dormir de dia, surge um problema, que precisa ser resolvido de forma negociada, cortês e civilizada.

O segundo princípio é aceito de forma quase universal – mas as culturas discordam acerca de quando as pessoas alcançam a maioridade, a idade variando de 12 a 21 anos, em regra. Dispenso-me de discuti-lo.

O terceiro princípio talvez seja o mais complicado. Vou dar um exemplo só. Há pessoas, que geralmente se denominam naturistas, e que outros chamam de nudistas, que gostam de andar nuas, totalmente sem roupas, sempre que quiserem – e isso for possível. Dentro da própria casa, podem fazer isso, sem maiores problemas, se todos os membros da família estiverem de acordo. Há famílias naturistas em que pai, mãe, filhos, mesmo maiores de idade, andam todos nus em casa, quando querem. Mas a maior parte dos países e das culturas (exceto talvez a cultura de alguns aborígenes) impede que isso seja feito em público. Nesse caso, um arranjo pode ser definir alguns lugares (por exemplo, algumas praias, preferencialmente meio escondidos pela natureza, para que as pessoas que desejarem possam praticar seu naturismo lá. Nos demais locais públicos, o naturismo seria proibido. Por que, então a proibição? Ver alguém pelado na rua não parece causar dano ou prejuízo a ninguém. Mas ver alguém pelado parece ferir a sensibilidade de algumas pessoas. Talvez de muitas. Mas a situação aqui é bem mais complicada. Mesmo no caso da permissão da prática do naturismo em uma praia reservada essa permissão não vai além do nudismo. As pessoas, nesses locais reservados para naturistas, em geral são proibidas de fazer em público, à frente de todos, inclusive de crianças, determinadas coisas que em regra são feitas estando elas nuas, mas só em lugares privados, como é o caso do sexo, ou do exercício das funções excretórias. E, nas praias regulares, às vezes não há acordo acerca de quão mínima pode ou deve ser a vestimenta. Homens em geral não precisam cobrir o torso. Mulheres, em regra, geralmente devem cobrir os seios, pelo menos minimamente (ao menos o bico), na maior parte das praias. Mas há praias que liberam o “topless” também para as mulheres. Mas as roupas de praia ou de banho, por mais conservadoras que sejam, embora aceitáveis nas praias, em regra são proibidas em igrejas, em tribunais, dependências governamentais, e em outros locais públicos. Numa cidade praieira, porém, roupas de banho podem ser admitidas em lojas e restaurantes. Em outra cidade praieira, exige-se que as pessoas vistam uma camiseta ou uma saída de banho por cima do maiô ou do biquini para entrar em determinados restaurantes mais chiques ou em algumas lojas mais frescas.

Uma última observação preliminar. O problema da linguagem, dos chamados palavrões e dos termos considerados sagrados. Ouvir um palavrão, por mais desagradável que seja, não causa dano a ninguém, nem fere os princípios de ninguém. A pessoa que usou o palavrão quase certamente tem outros princípios em que o uso de palavrões é admissível e normal. No extremo oposto dos palavrões estão os termos considerados sagrados, que em geral têm seu uso regulado para os praticantes de determinada religião. E os usos e costumes mudam. Quando morei nos EUA, nos anos 60 e 70, o uso “em vão” do nome de Deus era tabu. Em vez de dizer “Oh My God!”, as pessoas usavam “Oh my gosh!” Hoje dia as coisas mudaram em relação aos termos tradicionalmente proibidos, sejam eles considerados como palavrões ou termos tidos por sagrados, e palavrões dos mais cabeludos são ditos até na TV, em horário nobre. “The times, they are a’changing”, como dizia Bob Dylan, talvez o mais surpreendente Prêmio Nobel de Literatura.

Mas eu resolvi escrever este artiguete a propósito de algo que vem provocando discussão durante os Jogos Olímpicos: o fato de algumas pessoas (em geral homens biológicos, ou pessoas que parecem ser homens biológicos, seja lá como isso é definido), oficialmente redesignados mulheres do ponto de vista médico, psicológico ou legal, e chamados de “mulheres-trans”, poderem disputar determinados esportes com a sua nova identidade.

Digo, com toda a clareza de que sou capaz: não tenho a menor objeção a que alguém, maior de idade, venha a se considerar, e a ser assim, considerado, LGBT ou qualquer outra letra do alfabeto. Como liberal/libertário isso para mim é totalmente pacífico, e respeito o direito das pessoas de se considerar e de ser consideradas assim, e de agir de acordo, isto é, de forma coerente. Mas a liberdade aqui, como em outros contextos, não é total.

Insisto, não tenho a menor objeção a que duas pessoas maiores de idade se casem uma com a outra, ou façam sexo uma com a outra, quaisquer que sejam suas letrinhas. E se quiserem substituir o “duas”, na frase anterior, por “três”, “quatro”, “cinco” ou qualquer número, não faço a menor objeção. Se alguém é adepto do chamado “pluriamor”, que o desfrute junto a outros adeptos que lhe pareçam aceitáveis. Desde que, no caso do sexo, isso seja feito em privado, como, normalmente se exige quando se trata de sexo. O casamento, naturalmente, pode, e, talvez, até deva ser relativamente público.

Há esportes, como xadrez, em que não faz nenhuma diferença o sexo (ou, se preferem, o gênero) de quem está disputando. Não tem a menor dúvida de que mulheres podem ser jogadoras de xadrez (ou outra coisa, qualquer outra coisa) tão bem quanto homens.

Mas nem todo esporte exige apenas a mente, a capacidade intelectual. Outros exigem o corpo, as características físicas. Há esportes, como, por exemplo, o boxe, a luta greco-romana, a luta livre, e mesmo a natação, o vôlei, o basquete, e mesmo o futebol, em que características que, em regra, são diferentes de acordo com o sexo biológico da pessoa, como a altura, o peso, a envergadura, a estrutura óssea, o desenvolvimento muscular, a força física etc. não só fazem diferença, mas fazem quase toda diferença. A inteligência e a esperteza têm seu papel em alguns desses esportes, sem dúvida. Em alguns, mais, em outros, menos, do que em outros.

Se não fosse assim, por exemplo, as principais associações que regulam a modalidade Boxe Profissional [a AMB (Associação Mundial de Boxe), a FIB (Federação Internacional de Boxe) e o CMB (Conselho Mundial de Boxe)] não considerariam necessário definir 17 ou 18 diferentes categorias de peso diferentes nas quais os dois lutadores devem se encaixar para poder lutar profissionalmente ou disputar competições internacionais, como os Jogos Olímpicos, a saber (vou citar segundo o site olympics.com):

“O boxe profissional é classificado em categorias, que dividem atletas em faixas de peso para tornar as lutas mais parelhas e competitivas.

  1. Peso Palha: até 47.63 kg
  2. Peso Mosca Ligeiro: até 48.99 kg
  3. Peso Mosca: até 50.80 kg
  4. Peso Supermosca: até 52.16 kg
  5. Peso Galo: até 53.42 kg
  6. Peso Super Galo: até 55.34 kg
  7. Peso Pena: até 57.15 kg
  8. Peso Super Pena: até 58.97 kg
  9. Peso Leve: até 61.23 kg
  10. Peso Super Leve: até 63.50 kg
  11. Peso Meio-Médio: até 66.68 kg
  12. Peso Super Meio-Médio: até 69.85 kg
  13. Peso Médio: até 72.58 kg
  14. Peso Super Médio: até 76.20 kg
  15. Peso Meio-Pesado: até 79.38 kg
  16. Peso Cruzador: Até 90.71 kg
  17. Peso Ponte: até 101.60 kg
  18. Peso Pesado: Mais de 90.71 kgs”

[https://olympics.com/pt/noticias/quantas-categorias-existem-no-boxe-profissional]

E olhem que estou falando de apenas uma característica física, deixando de lado as demais, já mencionadas.

Por causa disso (e me atendo ao peso), se um cara que era um Peso Palha, e que pesava, digamos, 47,5kg “flat”, engorda um pouquinho (na verdade, dois pouquinhos) e chega a 49kg, ele simplesmente fica proibido de continuar a lutar profissionalmente contra um Peso Palha, porque deixou de ser Peso Palha e passou a ser Peso Mosca. Simplesmente assim. Simplesmente porque ficou 1,5kg mais forte (ou mais gordo). Isso é extremamente importante.

O site olympics.com diz que a divisão em faixas é feita “para tornar as lutas mais parelhas e competitivas”. Tudo bem, mas todo mundo sabe que não é só isso. Colocar um Peso Pesado lutando contra um Peso Mosca Ligeiro pode significar a morte do mosquinha. Só isso. E com um golpe só. O jornal O Globo apresentou um dia desses a seguinte manchete:

“Especialistas debatem riscos da volta de Mike Tyson ao ringue: ´O soco dele pode atingir o impacto de 450kg. Aos 54 anos e sem atuar desde 2005, ex-campeão encara Roy Jones Jr., de 51, sábado. A idade avançada dos lutadores preocupa médicos e cientistas, mas técnicos e antigos companheiros relativizam perigos.”

[https://ge.globo.com/boxe/noticia/especialistas-debatem-riscos-da-volta-de-tyson-ao-ringue-soco-pode-atingir-o-impacto-de-450kg.ghtml]

Impacto de 450kg. Vocês, leitores, já imaginaram um mosquinha de 50kg de peso levando uma porrada de 450kg de impacto na cabeça? Mesmo que seja de um Mike Tyson de 54 anos…

Aqui chegamos ao mérito da questão.

Quando alguém (digamos um atleta sadio, bem alimentado e bem treinado – material considerado “de nível Olímpico”), que até aquele momento (digamos, 18 anos) era reconhecido como um homem biológico, consegue se redesignar como mulher (mulher-trans), eu não tenho nenhuma objeção ao fato. Que seja e viva feliz.

Essa pessoa, por mais que tome hormônios para desenvolver seios, remover barba e outros pelos etc., não consegue fazer com que suas características que anteriormente eram masculinas se tornem femininas do dia para a noite. Segundo autoridades médicas, algumas características nunca vão se transformar (ele nunca vai desenvolver ovários e ovular, por exemplo), e outras podem levar até 15 anos para se alterar significativamente (reduzir sua massa muscular e sua força física).

Assim, quando essa pessoa pleiteia participar de um esporte, como boxe ou natação, em qualquer torneio profissional em que as características físicas da pessoa (as já vistas: peso, altura, envergadura, estrutura óssea, massa muscular, força física) sejam essenciais, só que na categoria para a qual foi redesignado, não na categoria em que nasceu, esse pleito deve ser negado, porque, em um caso assim, não é só o direito do pleiteante que deve ser considerado, mas, também, o direito daquelas com (ou contra) as quais ele vai competir, que são, digamos, e continuam a ser, mulheres de nascença. (Se alguém se ofender com a minha linguagem politicamente incorreta, eu lamento, mas não peço desculpas).

É parte do bom senso que governa a postura liberal que ainda que um tenha o direito de, em princípio, pensar o que queira, e expressar o que pensa, o direito de dizer o que ele quiser não pode ser exercido em quaisquer circunstâncias. Ele não pode, por exemplo, gritar “Fogo” um teatro cheio de gente, a menos que o teatro esteja realmente pegando fogo. Gritar “Fogo” simplesmente para ver a bagunça que acontece, ou simplesmente porque ele é livre para dizer o que quiser, ignora o princípio, governado pelo bom senso, que a liberdade de cada um e de todos não é absoluta, e que ninguém pode simplesmente dizer qualquer coisa em qualquer lugar independente das circunstâncias e das possíveis consequências.

Uma mulher-trans, que foi designada “homem” ao nascer, por causa de suas características físicas (características essas, que, no momento do nascimento, eram “apenasmente” o fato de que a criança tinha um pênis e um sacro escrotal, mesmo que não roxo, contendo dois testículos, ou como disse um querido amigo meu, “um bilau e dois baguinhos”), que cresceu como homem, desenvolveu-se biológica e fisicamente como homem até a idade a adulta, e, em um determinado momento, por qualquer razão, resolveu pleitear redesignação de sexo, essa mulher-trans não tem o direito de disputar um esporte como boxe, ou como natação, ou como voleibol, em que peso, altura, envergadura, estrutura óssea, massa muscular, e força física são essenciais. Permitir que o faça é negar o direito das mulheres biológicas que praticam o esporte de competir entre iguais – no caso do boxe, é negar a essas mulheres o direito à integridade física ou mesmo à vida, pois um murro de um homem, ainda que seja um ex-homem, pode matar uma mulher. Na verdade, pode matar até um outro homem.

Os que se opõem a essa proibição não estão lutando pela igualdade de direitos para gays e transgêneros, não estão lutando pelo direito de alguém se identificar como homossexual, ou como do sexo oposto ao seu sexo biológico: está tentando, isto sim, dessexizar o mundo, fazer de conta que o sexo da pessoa é apenas uma mera “construção social”. Reconhecer que todas as pessoas têm, a partir de sua idade da razão, o direito ter a orientação sexual que quiserem, ou adotar a identidade sexual que desejarem, ou se considerar sexualmente não-binários, remover o pênis e os testículos, ou, então, as mamas, o útero e os ovários, tomar hormônios para alterar aquelas de suas características físicas que são condicionadas ou afetadas por hormônios – reconhecer esse direito não equivale concordar com que se impeça que determinadas atividades humanas sejam organizadas em função do sexo biológico das pessoas, que possa haver esportes femininos que são privativos de quem é biologicamente do sexo feminino.

É curioso, mas claramente compreensível, que não há nenhum homem-trans (homem que nasceu e era mulher, biologicamente) pleiteando lutar box contra homens não-trans (homens de nascença), e não mais na categoria feminina do esporte. Não há, porque ninguém é besta. Que vantagem Maria leva? Mas, no outro sentido, há muitos. Por quê? Porque as mulheres-trans (que nasceram e eram homens, biologicamente) têm enormes vantagens sobre as mulheres não-trans, na maioria de suas características físicas. Aqui os Joões levam muitas vantagens. É por isso que seu número está crescendo. Eles são mais altos, mais pesados, têm maior envergadura, têm esqueleto mais forte e resistente, têm mais massa muscular, têm mais força física. Só isso. Só perdem na beleza e na graça. Deixar que esses indivíduos explorem essas vantagens físicas disputando com mulheres não-trans é condenar a categoria dos esportes femininos à extinção – e, provavelmente, antes disso, é permitir que algumas mulheres não-trans venham a ser deformadas fisicamente e até morrerem. E elas brigaram tanto para poder ter suas categorias esportivas nas Olimpíadas, apenas para vê-las invadidas por espertos… Quer ser mulher-trans, seja, mas não tente invadir os esportes femininos nas competições esportivas.

Eis o que diz Doriane Lambelet Coleman, em seu livro On Sex and Gender: A Common Sense Approach:

“Cientistas concordam que (a) homens e mulheres são materialmente diferentes com relação aos principais atributos físicos que contribuem para o desempenho atlético, e (b) que a principal razão para essa diferença em seus atributos físicos tem que ver com o sexo [biológico, naturalmente] da pessoa, (c) porque essas diferenças decorrem, no caso dos homens [“pessoas que possuem testículos”], de sua exposição a níveis muito mais altos de testosterona durante o crescimento, o desenvolvimento (puberdade), e ao longo de toda a sua carreira atlética”. (Introdução. [A tradução é minha. O conteúdo dos colchetes também é esclarecimento meu, que deveria ser totalmente desnecessário.])

Isso me parece tão óbvio quanto algo pode ser óbvio. E dizer isso não representa negação do direito de alguém, maior de idade, decidir se reconhecer gay ou se tornar trans (da forma que quiser e achar mais conveniente), sem que isso seja um evento noticiável na primeira página dos pasquins que hoje constituem nossa assim chamada imprensa.

Não estou entrando no mérito do caso da argelina Imane Khelif nas Olimpíadas deste ano em Paris, que graças a Deus se encerram depois de amanhã (11.8.24). Não sei se a argelina (concedamos que seja ela) é trans ou não-trans, se têm os cromossomas normais do sexo feminino, ou se apresenta alguma anomalia. Isso, para mim, não vem ao caso. Por quê?

Porque aquilo que vem ao caso são as características físicas (as mencionadas atrás, mais de uma vez) de dois lutadores ou duas lutadoras, ou de uma nadadora entre várias. E essas características materiais, ou esses atributos físicos, são correlacionados com o sexo da pessoa – e, de resto, modem ser medidos, hoje em dia, com razoável facilidade. Se há 17 ou 18 características só de peso no boxe, os contendores em uma determinada categoria deveriam, forçosamente, ter atributos físicos que fiquem dentro de certos parâmetros para todos os praticantes daquele esporte no plano profissional daquela categoria. Isso resolveria o problema de uma forma liberalmente legítima, sem violar direitos de ninguém, e respeitando os direitos de todos.

E isso não tem nada que ver com Conservadorismo Radical, muito menos com Linguagem de Ódio, como afirmam alguns jornalistas.

A propósito, a autora citada foi praticante de esporte de elite, quando na universidade e logo depois, é hoje advogada de renome, e é eleitora e defensora do Partido Democrata americano, o que vale dizer que, para critérios brasileiros, é de esquerda.

Post Scriptum

Recomendo a leitura da matéria “Defensores de igualdade em Disputa Feminina Criticam COI e Cobram Regras Claras para Seleção de Atletas”, na Folha de S. Paulo de 8 de Agosto de 2024, de autoria de Fábio Victor, disponível no seguinte endereço:

https://www1.folha.uol.com.br/esporte/2024/08/defensores-de-igualdade-em-disputa-feminina-criticam-coi-e-cobram-regras-claras-para-selecao-de-atletas.shtml#comentarios

Aproveitem que não é sempre que eu cito uma autora de esquerda, eleitora e defensora do Partido Democrata americano, que eu considero um lixo, e que eu recomendo um artigo publicado na Folha de S. Paulo, que eu considero outro lixo. Mas foi no artigo da Folha que eu achei a referência ao livro de Doriane Lambelet Coleman.

Em Salto, 7 de Agosto de 2024, revisado em 9 de Agosto de 2024. Foi em 9 de Agosto que alterei a parte final do título, também.



Categories: Liberalism

Leave a comment