(ou A Triste História de Artistas e Outras Figuras Macabras que Praticam sua Arte e Promovem o que Chamam de Cultura com o Dinheiro Público)

O atual Presidente da República da Argentina, Javier Milei, é uma pessoa que eu admiro, com eu admirava, e continuo a admirar, o nosso ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Por sinal, os dois são amigos, não só nas ideias e nas atitudes, mas na forma aberta de ser e de agir, não raro nadando contra a corrente, e, especialmente, de dizer com franqueza, às vezes brutal, aquilo que pensam, trazendo críticas para si próprios, às vezes, de forma aparentemente desnecessária. Há quem diga, no Brasil, que o maior inimigo de Bolsonaro é o próprio Bolsonaro, que, com sua forma de ser, de agir, de pensar e de manifestar o que pensa, gera críticas e inimigos.
Circula, no Facebook, uma frase de Milei que vem gerando comentários e reações interessantes. Em uma passagem, citada em especial por Henrique Nogueira, e compartilhada por muita gente, em especial por Alfredo Martini Júnior, em cujo perfil a encontrei (e que é um perfil cheio de pérolas de sabedoria), Milei afirma, dirigindo-se aos músicos argentinos:
“Se, para viver da música, tu tens de receber dinheiro do Estado, então não vives da música, vives do Estado”.
No “thread” gerado por Martini, em que eu encontrei a citação havia um comentário, de Antonio Vicente Madeira, que dizia:
“Eu seria mais amplo: se para viver de arte…”
A esse comentário, acrescentei o meu:
“Absolutamente de acordo com a afirmação do presidente argentino e com a expansão de Antonio Vicente Madeira.”
Depois de ter juntado meu comentário, ocorreu-me um outro, que aqui acrescento:
“Se, para sobreviver como meio de comunicação (jornal, rádio, TV, site na Internet), tu tens de receber verbas de propaganda do Estado, então não vives da comunicação, vives do Estado”.
A criatividade do brasileiro para fazer o que é errado é inacreditável. No Brasil há uma praga, chamada Lei Rouanet, nomeada em homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, cuja finalidade é canalizar recursos públicos, de forma mal disfarçada, para os bolsos privados de cantores, músicos, produtores e diretores de shows, de peças de teatro, de filmes, até de livros. Ela é louvada, pelos que dela se beneficiam, como se fosse o que chamam de “Lei de Incentivo à Arte e à Cultura”.
O que ela faz, essa maldita Lei Rouanet? Ela supostamente incentiva e encoraja pessoas físicas e jurídicas a investir recursos financeiros na “arte e na cultura” (nas atividades mencionadas no parágrafo anterior e em outras que a criatividade brasílica inventa), permitindo que elas deduzam, do Imposto de Renda que têm de pagar, contribuições dadas a essa arte e cultura. É por isso que disse atrás que essa é uma forma “mal disfarçada” de captar recursos públicos para custear e financiar atividades artísticas e culturais que, sem esses recursos, não teriam a mínima condição de se promover e de sobreviver. Existem até mesmo intermediários que sobrevivem buscando “mecenas modernos” para artistas e outros que supostamente vivem da cultura. Só que esses mecenas não dão recursos financeiros que saem de seus bolsos: eles deduzem do seu Imposto de Renda valores destinados a empreendimentos artísticos e culturais diversos (e, não nos esqueçamos, aos intermediários, porque também eles são filhos de Deus) dinheiro que teriam de dar ao Estado na forma de pagamento de Imposto de Renda. O dinheiro que vai para os que supostamente vivem da arte e da cultura é dinheiro público, desviado (com o beneplácito da Lei Rouanet) do dinheiro que seria obrigatoriamente destinado ao pagamento de impostos, que, assim, deixam de ser usados para a realização de fins “mais nobres”, como combate à pobreza (através, por exemplo, do Bolsa Família, que, hoje sabemos, é em boa parte usada pelos beneficiários em apostas), promoção da “justiça social e da igualdade econômica”, saúde e educação, saneamento e construção de estradas, geração de energia elétrica, etc.
Antes do governo Bolsonaro, no Brasil até mesmo artistas considerados de primeira linha, como Chico, Gil (que chegou a ser Ministro da Cultura do Lula), Caetano, Bethânia, todos eles eram beneficiários das gentilezas da Lei Rouanet. Nas cidades, pequenas e grandes, shows eram organizados pelas Prefeituras com recursos da Lei Rouanet (em cujos casos os prefeitos e seus assessores eram os intermediadores, que, como dizia São Paulo, eram, como trabalhadores que são, justos merecedores de seus salários). Bolsonaro deu uma brecada na coisa o que lhe granjeou o ódio da maior parte dos artistas e trabalhadores culturais que querem ganhar dinheiro sem precisar convencer o público a meter a mão no próprio bolso para comprar o ingresso (ou o bem cultural, como um livro qualquer). [*].
No governo Lula os benefícios estão voltando todos, da mesma forma que as verbas públicas para os meios de comunicação generosos para com o governo – generosos, em termos: são todos literalmente comprados, até mesmo os famosos colunistas e comentaristas, que mudam de convicções políticas dependendo do Presidente que está no Palácio do Governo em Brasília.
As concessões dos privilégios da Lei Rouanet precisam, naturalmente, ser aprovadas pelo Ministério da Cultura, que supostamente examina a “viabilidade técnica” (e a lealdade política do evento para com o governo no poder). Por isso o cargo é tão buscado pelos artistas e outros ditos intelectuais (que vão desde o notório Gil até outros mais obscuros).
O curioso, e mais um fruto da criatividade do brasileiro, é que a Lei Rouanet é justificada pelo fato presumido de que a cultura seria um dos direitos humanos. Vou citar toda uma página da explicação que o próprio Governo Federal faz da Lei Rouanet no site gov.br. Eis o que diz esse site (as ênfases em negrito sendo acrescentadas por mim, que também acrescentei explicações e esclarecimentos em colchetes):
“O que é a Lei Rouanet?
Publicado em 08/07/2024, 11h19. Atualizado em 22/07/2024, 14h56.
A Lei 8.313/1991 foi criada com o objetivo de captar e canalizar recursos para o setor cultural de modo a facilitar o acesso de todas as pessoas do país às fontes da cultura e promover o pleno exercício dos direitos culturais, além de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural, principalmente por meio de incentivo fiscal concedido a quem patrocina projetos com esse fim.
Via de regra, leis não têm nome, mas desde o início essa lei passou a ser conhecida como Lei Federal de Incentivo à Cultura e, mais popularmente, Lei Rouanet, por conta de Sérgio Paulo Rouanet, Secretário de Cultura da Presidência da República entre 1991 e 1992, que foi responsável pela apresentação da proposta. A lei foi sancionada no dia 23 de dezembro de 1991, pelo então presidente, Fernando Collor de Mello. [A Lei Rouanet foi criada por Collor… Essa é uma das realizações de Collor de que a esquerda, declarada ou furtiva, não abre mão.]
A Lei Rouanet é mais conhecida pelo incentivo fiscal a projetos, mas ela na verdade criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é composto por três mecanismos:
- Incentivo a Projetos Culturais;
- Fundo Nacional da Cultura (FNC);
- Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).
INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS
Também conhecido como mecenato, o mecanismo Incentivo a Projetos Culturais concede a pessoas físicas ou jurídicas (tributadas com base no lucro real), por meio de incentivo fiscal federal, a opção de investir parte do imposto de renda em projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC).
Nesse mecanismo, ao obter a aprovação técnica do projeto, o proponente, como é chamado quem apresenta a proposta de atividade ou produto cultural, deverá captar os recursos necessários à sua execução junto a pessoas ou empresas dispostas a incentivar a ideia.
A Lei Rouanet define que doações ou patrocínios na produção cultural devem atender, exclusivamente, aos seguintes segmentos:
- Artes cênicas;
- Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
- Música erudita, instrumental ou regional;
- Exposições de artes visuais;
- Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
- Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
- Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
- Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100 mil habitantes.
- Produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.
O que é incentivo fiscal?
Os governos federal, estaduais, distrital e municipais podem promover incentivo fiscal [a redação nos bullets que seguem é lastimável]:
- Abrindo mão de parte dos impostos com vários objetivos, como simplificar ou diminuir os custos da administração;
- Compensar gastos realizados pelos contribuintes com serviços não atendidos pelo governo;
- Compensar ações complementares às funções típicas de Estado desenvolvidas por entidades civis; e
- Promover a equalização das rendas entre regiões;
- Incentivar determinado setor da economia.
A cultura é um desses setores e corresponde a 1,03% do total cedido como incentivo fiscal do Orçamento Federal de 2024 – o percentual direcionado especificamente à Rouanet pelo Pronac é de 0,57%. A lista contempla ainda, por exemplo, a área de comércio e serviços (com 25,25% do total), a indústria (13,39%) e a agricultura (13,92%).
Na Lei Rouanet, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda os valores da doação ou do patrocínio a projetos culturais de acordo com a seguinte regra (destacada no Decreto 11.453/2023):
- Pessoa física: limite de 6% do imposto devido.
- Pessoa jurídica: limite de 4% do imposto devido.”
[https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-rouanet/textos/o-que-e-a-lei-rouanet]
Ao alçar o acesso à cultura à condição de direito humano, “i nostri criativi brasiliani” colocaram a Lei Rouanet dentro da esfera de interesses também do Ministério dos Direitos Humanos do Governo Federal, de triste história recente.
Por enquanto, é isso. Mas antes de terminar, a Nota prometida atrás.
[*] Artigo publicado em O Globo, em 6.10.2021, durante o Governo Bolsonaro, sobre as mudanças promovidas por Bolsonaro na Lei Rouanet:
Lei Rouanet: Entenda como funciona lei e o que mudou nos últimos meses
A Secretaria da Cultura dispensou 174 profissionais responsáveis por pareceres de projetos da Lei Rouanet. Edital para nova formação do Conselho Nacional de Cultura foi lançado nesta semana.
06/10/2021, 17h44. Atualizado há 2 anos
A Secretaria Especial da Cultura do governo federal descredenciou 174 peritos responsáveis por pareceres técnicos sobre projetos culturais que buscam recursos de políticas públicas como a Lei Rouanet.
Segundo a portaria, os técnicos foram descredenciados do banco de pareceristas da secretaria “após esgotadas as tentativas de contato formal, para as quais não obtivemos resposta”. Os peritos têm cinco dias úteis para apresentar defesa. E a secretaria vai abrir edital para selecionar novos funcionários.
Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.
Entenda o que fazem os pareceristas, como funciona a lei Rouanet e conheça outros mecanismos de incentivo às atividades culturais.
Como funciona a Lei Rouanet?
A Lei Rouanet é o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil.
Os autores (que podem ser pessoas físicas ou empresas) submetem seus projetos à Secretaria Especial da Cultura e passam por avaliação do órgão.
Desde que siga os requisitos da lei, o projeto é aprovado. Com isso, o autor tem a permissão de procurar empresas ou pessoas interessadas em apoiar financeiramente o projeto.
O valor pode ser repassado através de doação ou patrocínio. No segundo caso, o incentivador pode aparecer em publicidade do projeto, e até receber parte dos produtos para distribuição gratuita.
Os incentivadores podem deduzir de seu Imposto de Renda (IR) uma parte ou 100% do valor investido.
O que fazem os pareceristas e o que significa a demissão?
Os pareceristas são técnicos de diversas áreas culturais que recebem para avaliar os projetos inscritos na Lei Rouanet. Eles são os responsáveis pela terceira fase da lei, quando o produtor cultural ou empresa já conseguiu captar 10% do dinheiro previsto.
São eles que fazem a análise técnica correspondente a cada área e segmento (artes cênicas, artes visuais, patrimônio) e indicam ou não a proposta para aprovação do Conselho Nacional de Incentivo à Cultura.
Os profissionais são contratados por editais a cada quatro anos e podem renová-los anualmente. O pagamento é feito de acordo com o número de projetos analisados.
Os 174 demitidos não representam a totalidade de pareceristas da Secretaria Especial de Cultural, mas o órgão não informa quantos profissionais ainda estão disponíveis para a pasta. Um número menor de pareceristas pode levar a uma demora na análise de projetos submetidos à Rouanet.
Quais projetos podem ser contemplados?
As propostas podem envolver segmentos diversos da cultura, como espetáculos ou produtos de música, de teatro, de dança, de literatura, de artes plásticas e gráficas, patrimônio cultural (como museus) e de audiovisual (programas de rádio e de TV).
Em julho, um decreto publicado no Diário Oficial da União determinou que a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura tenha também um representante de arte sacra entre seus membros. A comissão é responsável pela última análise dos projetos culturais que buscam captação pela Rei Rouanet.
Governo usa citação religiosa para negar apoio da Lei Rouanet a festival de jazz da Bahia
Quanto pode ser captado?
Em abril de 2019, o governo reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo permitido por projeto para captação. Já o valor máximo que pode ser captado por empresa do setor cultural, que também era de R$ 60 milhões, passou para R$ 10 milhões.
O teto de R$ 1 milhão não se aplica a quatro categorias de projetos: restauração de patrimônio tombado; construção e manutenção de teatros e cinemas em cidades pequenas; planos anuais de entidades sem fins lucrativos; e festas populares.
Cada pessoa pode cadastrar até 4 projetos na lei. Já as empresas podem cadastrar até 16.
Ela dá prejuízo ou retorno ao país?
Um estudo inédito divulgado pelo extinto Ministério da Cultura em 2018 mostrou que, a cada R$ 1 investido por patrocinadores em projetos culturais por meio da Lei Rouanet, R$ 1,59 retorna para a economia do país, levando em conta o impacto econômico direto (valor total dos patrocínios captados, corrigido pela inflação) e o impacto indireto (relacionado à cadeia produtiva, como a produção de empregos).
Quem aprova os projetos?
A aprovação passa por cinco etapas. Primeiro, a empresa ou pessoa apresentação sua proposta no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Depois disso, ela será analisada pelo Ministério da Cidadania.
Se for admitida, a proposta se transforma em projeto, e o produtor cultural pode começar a captar recursos. Depois disso, passa por uma análise técnica feita por um parecerista (categoria que foi demitida nesta quarta) da área cultural do projeto.
Depois do parecer técnico, o projeto cultural é analisado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Desde abril, o Conselho está desativado, porque acabou o mandato dos 21 integrantes da comissão. Um novo edital foi publicado nesta terça (5), mas o novo mandato só terá início em 2022.
Atualmente, as decisões relativas à Rouanet são tomadas pelo secretário nacional de incentivo e fomento à cultura André Porciúncula, porque não há mais conselho em atividade. A decisão final sobre aprovação ou rejeição do projeto é feita pelo ministro da Cidadania. Mas, historicamente, o ministro apenas acompanha a decisão do conselho.
É a única forma de fomento?
Não. Existem outras formas de fomento indireto à produção nacional. A principal delas é a Lei do Audiovisual, voltada para projetos de TV e cinema apenas. Há também as diretas, que são feitas por meio de editais públicos.
Durante a pandemia, o governo federal lançou a Lei Aldir Blanc, uma ajuda emergencial ao setor cultural.
Essas alternativas podem suprir a demanda pela Rouanet?
Não. A Lei do Audiovisual também funciona por meio de isenção fiscal, mas contempla apenas projetos cinematográficos ou de TV. A Rouanet não pode contemplar longas-metragens, mas engloba diversas outras áreas culturais.
Já a Aldir Blanc funciona por meio de subsídios mensais, não financiamento de projetos. Espaços culturais podem receber de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Já trabalhadores culturais tiveram direito a três parcelas de R$ 600.
Em Salto, 29 de Setembro de 2024
Eduardo CHAVES
Categories: Arte, Bolsonaro, Crise Política, Cultura, Human Rights, Liberalism, Rights
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