Racismo e Pensamento Coletivizante

[Este artigo foi inicialmente publicado em 11 de Novembro de 2006, em um Travel Log, enquanto eu viajava pela Europa. Nesse dia estava no Porto.]

O racismo é um caso especial de uma forma mais genérica de pensar: o pensamento coletivizante (aquilo que os americanos chamam de “group thinking”).

Quem pensa em termos coletivizantes atribui características às pessoas não com base naquilo que elas de fato pensam, fazem e são – mas com base nos grupos a que pertencem.

No artigo de Emir Sader em Carta Maior, que acabou provocando a sua condenação judicial a um ano de detenção (em regime aberto) e à perda de seu cargo de professor da USP, Emir Sader demonstra, acima de qualquer dúvida, de que é um praticante contumaz do pensamento coletivizante.

No artigo em questão, Emir Sader acusa o senador Jorge Bornhausen de várias coisas, entre elas:

a)  De ser burguês, isto é, de ser membro da classe social dos burgueses;

b) De ser banqueiro, isto é, de ser membro da sub-classe dos proprietários de bancos (acusação, pelo que consta, falsa;

c) De ser capitalista, isto é, de defender uma ordem social baseada no respeito aos direitos individuais e na liberdade, inclusive na esfera econômica;

d) De ser direitista, isto é, de defender tendências políticas (como o liberalismo) que ficam à direita do espectro que vai do comunismo, à esquerda, ao anarquismo libertário, no outro lado;

e)  De ser fascista, isto é, de defender ou praticar as idéias do fascismo;

f)  De ser loiro;

g)  De ser do sul do país.

No malfadado artigo, Emir Sader, além de acusar Jorge Bornhausen de todas essas coisas, o acusa de ser racista. E foi aí que a porca torceu o rabo, porque no Brasil racismo é crime sério – punível com prisão e inafiançável. Assim sendo, quem acusa outrem de racismo em geral tem de provar, e provar rapidinho – algo que, a julgar pela sentença judicial, o professor da USP não fez, razão pela qual foi condenado no processo de injúria e difamação que lhe moveu o loiro senador de Santa Catarina, presidente do Partido da Frente Liberal.

Embora o crime de racismo esteja previsto na própria Constituição Brasileira, em nenhum lugar, na Constituição, ele é cuidadosamente definido. Vou argumentar, no que segue, que o racismo é um caso especial do pensamento coletivizante.

Emir Sader, ao acusar Jorge Bornhausen de todas as coisas constantes dos itens “a” a “e”, pensa de forma coletivizante. Segundo Sader, o fato de Bornhausen ser burguês, banqueiro, capitalista, direitista, e fascista provam que ele é uma pessoa repulsiva (na verdade, uma das pessoas mais repulsivas do país, segundo Sader) – é com essa tese que Sader inicia o seu artigo.

Bornhausen pode até ser repulsivo. Não cabe entrar no mérito da questão aqui. Mas cabe entrar numa questão que podemos chamar de metodológica: se ele é ou não repulsivo é determinado (a) por quem ele é, como pessoa, e pelo que ele pensa e faz, como indivíduo, ou (b) pelos grupos ou “coletivos” do qual ele faz parte?

Eu sou defensor da postura metodológica indicada em “a”: pensamento individualizante. Sader é defensor da postura metodológica indicada em “b”: pensamento coletivizante.

Para mim, se uma pessoa, como o senador Bornhausen, é isso ou aquilo, só pode ser determinado com base naquilo que o senador Bornhausen é, como pessoa, pensa ou faz, como indivíduo. O fato de ele ser membro de classes, categorias ou grupos (“coletivos”) como a burguesia, os banqueiros, os capitalistas, os direitistas, ou mesmo os fascistas, não é suficiente (nem necessário) para que ele seja quem é, pense o que pensa, ou faça o que faça. Há pessoas que exibem todas essas características e não são repulsivas – como há pessoas repulsivas que não exibem nenhuma dessas características.

Para Sader, basta afirmar que fulano é burguês, banqueiro, direitista, capitalista, fascista para incriminá-lo.

O problema que Sader enfrentou foi que ele presumiu que quem é tudo aquilo que ele disse nos itens “a” a “e”, e, além de tudo, é loiro e catarinense, só pode ser racista. Logo, ele acusou Bornhausen de ser também racista – pegando, como pretexto, o fato de que Bornhausen, um ano antes, havia expressado contentamento diante da possibildade de que nos víssemos livres do que ele chamou de essa “raça” – os petistas. Acusou Bornhausen de cometer o crime de racismo, foi processado, e foi condenado por ter cometido o crime de injúria e difamação. Emir Sader achou que bastava listar os supostos fatos “a” a “g” (alguns não são nem fatos, como “b” e “e”) e estaria provado, para o juiz, que Bornhausen era racista.

Enganou-se.

Mas estou rodeando o toco e não estou definindo racismo. Antes de fazê-lo, vou procurar esclarecer alguns preliminares.

O racismo, como já disse, é um caso especial do pensamento coletivizante. Preliminarmente, ser racista é pensar, e agir de forma coerente com esse pensamento, que alguém tem uma determinada característica, ou um determinado conjunto de características, simplesmente por pertencer a uma determinada raça.

Afinal de contas, racismo tem que ver com raça.

Hoje em dia se tornou moda negar que existam raças, ou pretender que “raça” não seja um conceito científico, sendo apenas um conceito cultural. No entanto, no modo de pensar da maioria das pessoas, raças existem – mesmo que o conceito seja “difuso”, isto é, não seja muito preciso e rigoroso – e estão relacionadas com algumas características físicas: cor da pele (branca, negra, amarela, vermelha, etc.), tipo de olhos, lábios, cabelo, etc.

Refinando um pouco minha conceituação inicial, imaginemos que eu afirme que os orientais (chineses, japoneses, coreanos, etc.) são mais inteligentes e/ou esforçados do que pessoas de outras raças, porque nos exames vestibulares e outros sempre tiram notas maiores do que os demais. Se eu, ex hypothesi, afirmar isso, poderei ser acusado de racismo?

Aqui a coisa começa a se complicar. Sem dúvida, ao afirmar isso estou pensando de forma coletivizante (com base nas estatísticas divulgadas), mas a minha intenção não é ofender os orientais – muito pelo contrário: ao afirmar ique são mais inteligentes e/ou esforçados do que os demais, eu estou, na verdade, elogiando ou louvando os orientais. Duvido que algum chinês, japonês ou coreano se disponha a me processar por crime de racismo se eu disser isso.

Tomemos um segundo exemplo. Imaginemos que eu afirme que os orientais (chineses, japoneses, coreanos, etc.) têm olhos puxadinhos. Sem dúvida, ao afirmar isso estou pensando de forma coletivizante (com base nas minhas observações e leituras), mas a minha intenção não é ofender os orientais – embora, neste caso, também não os esteja necessariamente elogiando ou louvando: estou simplesmente constatando e relatando um fato: uma característica da maioria deles.

Tomemos um terceiro exemplo. Imaginemos que eu afirme que os orientais (chineses, japoneses, coreanos, etc.) são fingidos, dissimulados, pouco confiáveis, etc. Sem dúvida, ao afirmar isso estou pensando de forma coletivizante (com base seja lá no que for). Minha intenção, no caso, dificilmente pode ser caracterizada como sendo simplesmente constatar e relatar um fato, muito menos elogiar e louvar os orientais: minha intenção, nessa hipótese, provavelmente é usar uma generalização que, a meu ver, se aplica a uma raça inteira para ofender uma pessoa específica que seja oriental.

Neste caso, consubstancia-se o crime de racismo. O racismo, numa conceituação mais precisa, se caracteriza pelo uso do pensamento coletivizante para ofender ou injuriar alguém por pertencer (real ou presumivelmente) a uma determinada raça (qualquer que seja).

Aqui surgem algumas outras dificuldades.

Se eu disser que os baianos são preguiçosos e vagabundos, estarei cometendo o crime de racismo? Não, segundo esta conceituação, porque ser baiano não é pertencer a uma raça.

Se eu disser que os corintianos são arruaceiros e tendentes ao crime, estarei cometendo o crime de racismo? Não, segundo esta conceituação, porque ser corintiano não é pertencer a uma raça.

Nesses dois últimos casos, se alguém, baiano ou corintiano, se julgar injuriado pelo que eu disse, pode me processar por injúria ou difamação. Não é apenas a acusação de racismo que dá causa e motivo para esse tipo de processo. Bornhausen não acusou Sader de ser racista: acusou-o de crime de injúria e difamação.

Uma última observação. Se eu acusar alguém de ser racista (ou ladrão, corruptor de menores, etc.), e, no processo, conseguir provar, com evidências, testemunhos ou argumentos, que a acusação é correta e se justifica, eu não poderei ser acusado de crime de calúnia (porque o que eu disse é verdade) — mas ainda assim posso ser acusado de crime de injúria ou difamação (que podem acontecer mesmo sendo verdade o que se afirma).

No Porto, 11 de novembro de 2006. Republicado neste blog em Salto, 22 de Agosto de 2019.



Categories: Calúnia, Difamação, Injúria, Racismo

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