Nações, Estados e Variações

Este é mais um daqueles artigos que são uma janela que mostra um tópico importante que estou a discutir no livro que estou escrevendo, Liberalismo e Educação. Os outros artigos dessa natureza foram bem menores. Neste o tema geral foi me sugerindo tópicos ilustrativos e o artigo acabou ficando meio grande demais para um artigo. Mas vai ficar assim. Quando ele estiver no contexto do livro, eu verifico se vale a pena investir na redução do seu tamanho.

1. O Conceito de Nação

Comecemos com a definição de nação — uma definição não técnica, mais perto de pontos de vista do senso comum do que de teorias propostas por profissionais da área de Ciências Humanas (como cientistas políticos, sociólogos, antropólogos, etc.) que gostam de discutir estes assuntos.

Uma nação é uma entidade definida por seus elementos humanos, geográficos, históricos, culturais, e, talvez, até por elementos ideológicos e escatológicos. Assim, ela é constituída, em mais detalhe, pelos seguintes elementos:

  • Um povo (o elemento humano);
  • Um território que esse povo habita (o elemento geográfico);
  • Uma história comum que esse povo tem ou reconhece (o elemento histórico);
  • Uma cultura comum (o elemento cultural) que esse povo, em grande medida, compartilha, dentro da qual é preciso destacar:
    • Uma língua comum, falada nativamente pela maioria, para se comunicar, que, às vezes, é acompanhada de várias línguas minoritárias (esse é o elemento língua, que pode ser apenas falada, no caso de povos que os antropólogos costumavam chamar de mais primitivos, que só possuem linguagem oral, ou também escrita, no caso de povos que possuem também alguma forma de linguagem escrita);
    • Uma religião comum, em regra majoritária, que inclui um conjunto de crenças, valores, rituais, práticas, usos, costumes e hábitos, que, às vezes, é acompanhada de várias religiões minoritárias (religião, que pode ser transcendente ou imanente, enfatizar mais rituais do que crenças e valores, ou vice-versa, etc.);
    • Por vezes, um viés artístico próprio, constituído por estilos próprios de ritmo e música, de desenho e pintura, bem como de escultura e arquitetura, e de outras formas de manifestação artística (arte);
    • Por vezes, um conjunto próprio  de informações e conhecimentos, habilidades e competências, que constitui o seu saber (que pode ser teórico ou prático, e, por vezes, estar imbricado em sua religião).
  • Por vezes, uma ideologia (ou, para quem não gosta desse termo, cosmovisão) que compreende, em grandes categorias, sua forma de fazer uso de histórias sobre o passado para olhar o mundo e entender a vida, e uma escatologia, que aponta para o futuro em direção ao qual o grupo, ou a maior parte dele, deve caminhar para chegar aonde almeja chegar (supondo que haja suficiente clareza e razoável precisão acerca disso — nem sempre há).

O povo da nação pode ser encarado dos seguintes pontos de vista:

  • o da sua totalidade, que seria a sociedade como um todo;
  • o dos agrupamentos naturais (como as famílias) e das associações voluntárias que se formam (para quaisquer fins que a sociedade considere lícitos, grupos destinados a fins que a sociedade considera ilegítimos sendo, em geral, perseguidos ou mesmo banidos);
  • ou, então, do ponto de vista da menor célula da sociedade, o indivíduo, enquanto tal, que eu defino como o ser humano considerado do ponto de vista de sua unidade, pessoalidade, unicidade e integridade (em definição constante do segundo artigo anterior meu a que faço referência no final).

Se a nação não estiver constituída em estado, sua sociedade vive no que, antigamente era chamado (por Thomas Hobbes, John Locke, Jean-Jacques Rousseau, e outros) de “estado da natureza“, que é denominado, hoje, preferencialmente, por ser um conceito mais preciso, como “estado de anarquia“. Uma sociedade que viva em estado de anarquia pode criar mecanismos e instituições voltados para facilitar a vida de seus indivíduos e grupos, para resolver divergências e conflitos entre eles, ou para quaisquer outros fins, desde que considerados legítimos, mas esses mecanismos e instituições são criados através da iniciativa de um ou mais indivíduos, obrigando apenas aqueles que, voluntariamente, os aceitarem ou decidirem deles participar. Ninguém tem o poder ou a autoridade de impor sua vontade aos demais — exceção feita, talvez, aos pais em relação aos seus filhos, se, naturalmente, os tiverem, e apenas enquanto forem pequenos e não tiverem ainda alcançado a autonomia necessária para cuidar de forma autônoma de sua vida.

2. O Conceito de Estado

Se esses arranjos não se mostrarem satisfatórios, uma nação pode, por decisão da totalidade ou da maioria dos seus membros, organizar-se em um estado — ou, então, pode, voluntariamente, decidir se integrar a um estado vizinho, já organizado, estando este de acordo, ou, ainda, pode ser integrada, contra a vontade de seus membros, a um estado já existente, mediante o uso efetivo da força, em uma guerra, ou do uso de ameaças de recorrer à força (às vezes apenas isso basta).

Um estado é um conjunto de instituições, mecanismos, regras, funções, etc. que são criados em uma nação, em geral por um grupo empreendedor de indivíduos, com a finalidade de, uma vez aprovados pelo restante do povo, ou pela maioria dele, passar a constituir sua estrutura de governança, que seria mais fácil assim do que em uma condição anarco-comunitária. Uma vez criado esse conjunto de instituições, mecanismos, regras, funções, etc., e de consolidado esse conjunto em uma Constituição ou Carta Magna, que passa, depois de aprovada pelo povo, na forma que for escolhida, a ser a Lei Maior da nação, ora erigida em estado, todos os indivíduos que compõem a sociedade da nação, agora transformados em cidadãos da recém criada nação-estado, se obrigam, em um pacto nacional, tácito ou explícito, a cumprir, obedecer ou respeitar, conforme o caso, a Constituição — mesmo aqueles que foram contra a iniciativa ou que eram favoráveis a um estado com características diferentes. Isso feito, trata-se de escolher, dentre os indivíduos que compõem o povo da nação, agora constituída em estado, aqueles que vão operar a estrutura ou a máquina estatal e aqueles que vão exercer sua direção ou liderança. Todos eles passam a fazer parte do governo da nação-estado, mas no caso daqueles que exercem funções de direção ou liderança, eles serão a elite que vai comandar o estado. Essa escolha, para qualquer função, deve ser feita, através de meios objetivos e transparentes (que evitem a acusação de protecionismo ou nepotismo), por um período limitado, com ou sem renovação. Ou pode envolver, para algumas funções, vitaliciedade, tudo nos termos da Constituição. Em alguns casos, pode ainda haver o que se denomina de função de confiança, para qual as lideranças e os dirigentes nomeiam pessoas de sua livre escolha — nunca de forma vitalícia ou permanente.  

No segundo dos meus artigos que eu menciono no final, da mesma forma que eu defini indivíduo, eu defino estado, de modo mais formal, da seguinte maneira:

“O que chamamos de estado aparece quando uma sociedade resolve se organizar em uma entidade política, isto é, em comunidade (polis) que define seus interesses e objetivos e a forma de organizar-se para proteger seus interesses e alcançar seus objetivos. Assim, na origem do estado está um pacto (covenant, em Inglês) ou contrato social. Esse pacto ou contrato social não precisa ser formulado explicitamente, colocado no papel, assinado por todos. Muitas vezes ele é tácito e é inferido apenas retrospectivamente. Outras vezes se alega que ele foi firmado entre o povo e um deus. Quando vistos da ótica do estado, os seres humanos passam a ser considerados, além de indivíduos, também cidadãos, ou seguidores da divindade com a qual teria sido celebrado o pacto, disso advindo com certos direitos e deveres. Costumava ser prática que indivíduos estrangeiros (não naturais do território) não fossem considerados cidadãos nos países em que viviam, sendo cidadãos apenas do país em que nasceram. Com o tempo, os institutos da naturalização e da múltipla cidadania tornaram essa prática em grande medida anacrônica ou desusada. Resta esclarecer que um estado em que a escravatura é legal e praticada, o número de indivíduos é maior do que o número de cidadãos, mesmo que não haja estrangeiros ali, porque há vários indivíduos, os escravos, que não têm direito de cidadania (tendo, talvez, apenas direitos naturais, não direitos políticos ou positivos).”

3. Várias Nações em um Estado

Seja lá qual for a forma pela qual que uma nação venha a se tornar um estado ou fazer parte dele, é evidente que pode haver várias nações dentro de um só estado.

O exemplo mais conhecido e notório na atualidade é o Reino Unido (United Kingdom – UK), que é um estado multinacional (para a maioria dos fins, como, por exemplo, para pertencer, e deixar de pertencer, à União Europeia (European Union – UE). O UK integra quatro nações bastante bem conhecidas: Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte. Até 1922-1923 a quarta nação era a Irlanda, mas a parte sul da Irlanda se tornou independente e formou um estado à parte, a República da Irlanda. Mas a parte norte da Irlanda continuou a fazer parte do UK, com a denominação de Irlanda do Norte. Com a saída do UK da EU, no processo designado BRexit, a Escócia e a Irlanda ameaçaram deixar de fazer parte do UK, tornando-se estados independentes, para poder continuar a fazer parte da EU.

Já que falei em EU, é bom explicar no que ela consiste: é ela um estado ou uma nação? Na verdade, nem uma coisa, nem outra. Ela é uma confederação de estados, que começou, em sua pré-história, com seis estados, na década de 1950 (em 1957, para ser preciso), consolidou-se com doze, em 1993, quando a EU foi oficialmente criada, com esse nome de EU, pelo Tratado de Maastricht. Hoje a EU tem 27 membros  (já sem contar o UK, que a deixou). Todos os 27 países da EU são estados. Quando era ainda parte da EU, o UK contava apenas como um membro, apesar de suas quatro nações, de seu peso político e econômico.

É curioso observar que a FIFA (Fédération Internationale de Football Association) convida as quatro nações do UK, para participar da Copa do Mundo, apesar de serem um só estado, todas elas localizadas nas Ilhas Britânicas (sem contar a República da Irlanda, que se separou do Reino Unido e do resto da Irlanda em 1922-1923, e, portanto, é um estado independente, com direito de participar, como qualquer outro estado), que, juntas, cabem várias vezes (na verdade, quase 35 vezes) dentro do território brasileiro (245,5 mil km2 para 8,5 milhões km2), provando que ela, a FIFA, está mais interessada nas nações, em si, unidades históricas e culturais, com as paixões que elas geram, do que nos estados multinacionais, como o UK, ou mesmo nos grandes estados-nação, como o Brasil. Em termos de população, o Brasil é mais de três vezes maior do que o UK, em dados estimados para 2020 (211 para 68 milhões de habitantes).

4. Variações

Outro exemplo curioso é a Suíça, país europeu minúsculo em território e em população quando comparada a outros países. A Suíça tem 41.300 km2 de território e cerca de 8.570.000 de habitantes. Para fazer uma comparação, não com um outro país, mas com a cidade de São Paulo, registre-se que a capital do Estado de São Paulo tem uma área bem menor do que a Suíça: cerca de 1.500 km2. Cabem cerca de 27,5 cidades de São Paulo dentro da Suíça. Mas a população da cidade de São Paulo é de cerca de 12.500.000 habitantes, 1,5 maior do que a população da Suíça. Calculando a densidade populacional, a diferença é fenomenal. A da Suíça é cerca de 207,5 habitantes por km2; a da cidade de São Paulo, no entanto, é cerca de 8.350 habitantes por km2. Comparada à Suíça, na capital de São Paulo vivem todos espremidos.

A Suíça, para a maioria dos fins, é um estado, no sentido que vimos usando o termo. No entanto, seu nome oficial é Confederação Suíça (Confœderatio Helvetica). A confederação, no caso, é de cantões, dos quais há vinte e seis. Se a Suíça inteira já é minúscula, se a dividirmos em 26 partes, não faz o menor sentido considerar os cantões, individualmente, como nações — muito menos como estados (no sentido que vimos usando o termo). O cantão de Genebra, por exemplo, tem, como um todo, e não estou falando da cidade de Genebra, 282,5 km2 de território e cerca de 500 mil habitantes. (A cidade de Genebra, la ville de Genève,  tem menos de 16 km2 e cerca de 200 mil habitantes).

No entanto, quando se entra no cantão de Genebra, vindo, por exemplo, do cantão de Vaux (que também fala Francês), ou da França (que, naturalmente, fala Francês), em geral há uma placa informando que você está entrando na “République de Genève”,  que passou a fazer parte da “Confédération Helvetique”, em 19 de Maio de 1815.

A Wikipedia FR bem esclarece o assunto:

“Le canton de Genève, … officiellement la république et canton de Genève, est un canton de Suisse, dont le chef-lieu est [la ville de] Genève. … Il s’agit du successeur de la république de Genève, indépendante depuis le 16e siècle jusqu’à son intégration dans la république française en 1798. Elle retrouve son indépendance le 31 décembre 1813, après le départ des armées de Napoléon Ier, puis devient un canton suisse le 19 mai 1815.” [Artigo “Canton de Genève”, na Wikipedia FR, https://fr.wikipedia.org/wiki/Canton_de_Genève (Ênfase acrescentada). Tradução para quem precisa ou deseja: “O cantão de Genebra, . . . oficialmente a república e o cantão de Genebra, é um cantão da Suíça, cujo lugar mais famoso e conhecido é (a cidade de) Genebra. Trata-se da entidade que sucedeu à república de Genebra, que foi um estado independente desde o século 16, até sua integração na república francesa em 1798. Genebra recobrou sua independência em 31 de Dezembro de 1813, depois de o exército de Napoleão I ter abandonado a região, e veio a se tornar um cantão suíço em 19 de Maio de 1815. (Ênfase acrescentada).]

O que poderia ser chamado de nação, dentro da Suíça, são os conjuntos de cantões que falam uma mesma língua: Alemão, Francês, Italiano e Romansch (neste caso, uma nação minúscula). Cada um desses conjuntos tem uma língua própria, cada uma das quatro línguas sendo considerada língua oficial da Suíça, que tem, por conseguinte, quatro línguas oficiais e uma oficiosa, o Inglês, também disponível em todas as caixas automáticas (Automatic Teller Machines – ATM).

5. Mais de um Estado em um Território Nacional

Da mesma forma que pode haver várias nações dentro de um estado, como bem ilustrado no caso do UK, pode haver mais de um estado dentro daquele que, em circunstâncias normais, seria o território de uma só nação. Dá-se esta hipótese (mais de um estado dentro do que seria o território de uma nação) quando há, por exemplo, cidades-estado ou micro-repúblicas ou mesmo micro-monarquias ou micro-principados dentro do território que, em condições normais, seria de uma nação. No caso da Itália, que é uma nação, há o estado da Itália e há a cidade-estado do Vaticano; dentro do território da França, que é outra nação, há a cidade-estado do Mônaco (que se rotula uma monarquia); em território (uma ilha) que seria fatalmente parte da nação da Malásia, há a cidade-estado (insular) da Cingapura (que se denomina uma república). San Marino, no território que fatalmente seria da nação italiana, Andorra, no território que fatalmente seria da nação espanhola (na verdade, da nação catalã), Liechtenstein, em território espremido entre a Suíça e a Áustria, que fatalmente seria de uma dessas duas nações, são outros exemplos. Essas cidades-estado são o seu próprio estado, não fazendo parte, portanto, do estado das nações em cujo território estão inseridas — ou estariam, se não fossem estados independentes.

6. Confederações e Uniões de Estados

Existem, também, confederações de vários de estados ou estados-nação (cada estado sendo histórica e culturalmente uma nação). Voltemos à EU (União Europeia). A EU é uma confederação de estados independentes, que cederam à EU uma parte originalmente pequena de suas atribuições — parte essa que, para desconsolo de alguns estados, tem se tornado cada vez maior (razão pela qual o UK decidiu sair da confederação e outros, como a Noruega, podem fazer o mesmo). Os defensores da unidade cultural, territorial e histórica da Europa, isto é, do Continente Europeu, que, para eles, seria suficiente para considerar a Europa uma nação, e, a fortiori, uma nação-estado, parecem acreditar que a Europa não é apenas um continente: é um grande país, ou, mais exatamente, uma grande nação, de dimensões continentais, da qual os hoje estados nacionais deveriam ser tornar, como se fossem, meras províncias… Se e quando isso acontecesse, a EU se tornaria um estado no sentido mais estrito do termo (e não uma confederação de estados), extremamente poderoso, muito mais poderoso do que a some dos atuais Parlamento Europeu, Corte de Justiça Europeia, e Comissão Europeia (o ramo executivo da EU), os governos dos atuais estados sendo reduzidos em atribuições, importância e tamanho ao se tornarem meros governos provinciais…

Também mereceria um estudo a situação de vários estados independentes que se tornaram, primeiro, parte do Império Russo, e, depois de destruído o Império, e com o advento do Bolshevismo, parte da União das Repúblicas [!] Socialistas Soviéticas (URSS, sendo USSR a sigla em Inglês). No caso, não se tratava de uma confederação, mas de uma união. Algo mais parecido com uma confederação era o arranjo, vamos chamá-lo assim, que existia entre a URSS e os estados (supostamente independentes) do Leste Europeu que vieram a se tornar estados satélites da URSS. Quando a URSS desabou, em Dezembro de 1991, vários dos estados que compunham a antiga URSS, mantiveram algum tipo de pacto (político, econômico e mesmo militar) com a Rússia, que criou, para abrigar, a Comunidade de Estados Independentes (CEI, sendo CIS a sigla em Inglês). Agora temos, além de confederação e união, uma comunidade. A comunidade consistia, inicialmente, apenas de três estados independentes: a Rússia, a Bielorrússia e a Ucrânia. Subsequentemente passaram a integrar a comunidade os seguintes estados (em ordem alfabética): Armênia, Azerbaijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Quirquistão, Tadjiquistão, Turcomenistão e Uzbequistão. A Geórgia desligou-se da comunidade em 2009 e o Turcomenistão é hoje apenas um membro associado. Os três países bálticos, Lituânia, Estônia e Letônia, que fizeram parte da URSS, nunca se tornaram membros da CEI.

7. Os Casos Americano e Brasileiro

Para concluir, queria discutir rapidamente a situação dos Estados Unidos da América (EUA) e do Brasil (que também se chamou, inicialmente, Estados Unidos do Brasil).

A. Os Estados Unidos da América

Em 1776 as treze Colônias Inglesas na América do Norte, todas elas no Nordeste e Centro-Leste do que são hoje os EUA, declararam sua independência da Inglaterra. Declarada a independência, enquanto durava a guerra com a Inglaterra que veio a ser vencida pelas colônias, com o apoio da França, e durante o período em que se discutiu a Constituição da nova nação, houve uma grande polêmica, com dois lados bem definidos e bastante pugnazes, em que se discutiu a que organização e estrutura teria o novo país.

De um lado havia os que, como Thomas Jefferson, que defendiam a tese de que o novo país seria uma confederação bastante frouxa, por assim dizer, de treze estados independentes, que deteriam quase todas as atribuições e todo poder, inclusive o de legislar, de manter um judiciário, e de se defender (cada um com milícia própria). Nesse caso, não haveria um poder central, havendo apenas um órgão de coordenação central que seria apenas isso: um órgão central de coordenação, sem grandes atribuições e poderes, e de tamanho reduzidíssimo. Nada mais do que isso.

Do outro lado havia os que, como Alexander Hamilton, que defendiam a tese de que o novo país deveria ser um único estado, com um governo central cheio de atribuições, na área política, econômica (agricultura e comércio — não havia ainda setor industrial e de serviços dignos do nome), militar e de relações exteriores. Os estados teriam seu quinhão de atribuições e poderes, bem como os municípios, mas a porção do leão era do governo central, mas seriam mais províncias do que estados independentes.

O que acabou acontecendo foi um compromisso. As antigas colônias não seriam definidas como províncias, mas como estados, mas eles seriam mais estados-província do que estados-nação (apesar de todos terem população britânica, falarem a mesma língua, ocuparem territórios contíguo, confessarem (mais ou menos) a mesma religião, e terem valores culturais e aspirações semelhantes — todas essas características de uma nação. No entanto, haveria um governo central, representando o composto pela união política dos treze estados-província. O governo central seria uma república e teria, além de um ramo executivo, comandado por um presidente, um ramo legislativo, um ramo judiciário e uma área de defesa com marinha e exército (infantaria e cavalaria) próprios, esta subordinada ao ramo executivo, e que teria no presidente da república o seu comandante supremo. O nome do país, United States of America, é o que os americanos chamam um misnomer — um nome que dá uma impressão enganosa, porque aquilo que fez parte da união não foi um conjunto de estados independentes, mas, sim, um conjunto de províncias denominadas de estado “para inglês ver…”.

O medo que tinham Jefferson e os colegas de que esse governo central (apesar do sistema de verificação e equilibração, “system of checks and balances“, que foi implantado, em que um ramo do governo fiscalizaria o outro, ficando os três ramos em equilíbrio de poder) viesse a crescer em atribuições e poderes em relação aos estados-província, se confirmou plenamente — e a questão se tornou um problema sério e uma fonte de conflitos, em especial depois do chamado Novo Acordo, ou New Deal, implantado pelo presidente Franklin Delano Roosevelt na década de 1930, no período entre as duas guerras mundiais. Persiste o problema até hoje, com uma equilibrada divisão de forças, como demonstraram as últimas eleições presidenciais no país.

B. O Brasil

O Brasil parece-me ser um caso parecido, embora a prisão de Tiradentes e seus colegas, e a execução de Tiradentes em praça pública, bem como a vinda da família real de Portugal para o Brasil, perseguida que estava por Napoleão na Europa, impediram que se consolidasse no país um movimento forte de independência, capaz de criar uma nova nação independente com sede de autonomia e uma visão de que, dado o tamanho do país, uma administração centralizada seria inviável. Por outro lado, dadas as dimensões do território, e as diferenças culturais existentes, uma divisão descentralizada poderia ser perigosa, permitindo que um estado acabasse se pulverizando em vários, gerando, na melhor das hipóteses, uma confederação de estados independentes.

Assim, o Brasil é hoje um Estado-Nação, um Estado e uma Nação. Mas poderia muito bem ser uma confederação de nações ou de estados independentes, porque, por exemplo, os Gaúchos-Catarinenses (talvez com os Sul-Paranaenses), os Paulistas (talvez com os Norte-Paranaenses e os Mineiros do Triângulo e do Sul de Minas), bem como os Mineiros (ou o que restar deles, e é muito: os Mineiros do Centro, do Norte, do Centro-Oeste e do Centro-Leste do Estado), e, talvez, outros agrupamentos, no Centro-Oeste, no Norte, no Centro e no Nordeste do país, poderiam muito bem qualificar como nação e estado. São Paulo já tentou duas vezes — e espero que tente uma terceira…

Ilustro novamente com o futebol, para mostrar a tese dos valores e das emoções. Escrevo em 20.1.21. Breve haverá a decisão da Taça Libertadores das Américas entre o Palmeiras e o Santos, dois clubes brasileiros — ambos times brasileiros e paulistas. Mas suponhamos que um deles fosse, digamos, um time argentino, o Boca Juniors (ou o River Plate). Não adiante os locutores de televisão ou do rádio dizerem “Hoje à noite o Palmeiras (ou o Santos) é o Brasil… Vamos torcer!”. Não adianta. O torcedor do Corinthians e do São Paulo, outros dois times grandes de São Paulo, vai torcer CONTRA o Palmeiras (ou o Santos). Esse é o sentimento verdadeiro de nação, mesmo sendo os dois times brasileiros e do mesmo estado. Se jogar o Cruzeiro, de Minas, que nem na Primeira Divisão está hoje, contra a Seleção Brasileira, os torcedores do Cruzeiro torcem contra o Brasil e a favor do Cruzeiro… É por isso que, por mais que o estado espanhol tente convencer os catalães, que se consideram parte da nação da Catalunha, não da Espanha, e que até língua própria têm, de que é um péssimo negócio se separar do estado multinacional espanhol e virar um estado-nação independente, os catalães continuam querendo a independência. O mesmo em relação aos bascos e a outras províncias ou regiões que se acreditam com vocação para ser uma nação e um estado independente — não uma região de um estado-nação ou meramente uma nação de um estado multinacional.

É isso, no momento.

8. Sucinta Bibliografia

Confira o leitor, se o desejar, dois artigos anteriores meus que tocam nessas questões:

“Nós, os Liberais, e a Questão da Direita vs Esquerda de Novo”, em meu blog Liberal Space, https://liberal.space/2013/11/02/nos-os-liberais-e-a-questao-da-direita-vs-esquerda-de-novo/

“Estado, Governo, País, Nação…”, em meu blog História da Igreja, no URL https://histig.wordpress.com/2014/09/25/estado-governo-pais-nacao/.

Em Salto, 22 de janeiro de 2021 (revisado e corrigido em 2 de fevereiro de 2021). Agradeço Leandro Gomes, de Campinas, que me apontou um sério cochilo meu no cálculo da relação entre a área da Suíça e a área da cidade de São Paulo.



Categories: Estado, Nação, Nation

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